VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência quando praticada dentro do lar é chamada violência doméstica. Essa ocorre em meio às interações pai- mãe -filho, e não deve ser considerada algo natural; ao contrário, é algo destrutivo e que permeia a dinâmica familiar, podendo atingir crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.
A respeito disso, PEREIRA (2001, p. 98) referem-se a um documento do Ministério da Saúde que considera a violência doméstica contra crianças e adolescentes como “uma violência interpessoal e intersubjetiva; um abuso do poder disciplinar e coercitivo dos pais e responsáveis; uma negação dos valores humanos fundamentais como a vida, a liberdade e a segurança e violação dos direitos essenciais da criança e d@ adolescente; redução da vítima à condição de objeto de maus tratos; pode prolongar-se por meses e anos, pois como pertence à esfera do privado reveste-se do sigilo”. Entre as inúmeras causas que levam ao aumento da incidência dos atos violentos estão as insatisfações próprias do ser humano, que podem produzir uma falta de autocontrole resultando em atitudes agressivas praticadas em seu convívio familiar.
A violência leva a conseqüências orgânicas, psicológicas, comportamentais (autoritarismo, delinqüência, entre outros) e desequilíbrio familiar.

Os tipos de maus – tratos contra crianças e adolescentes

Mau-trato físico: ação não acidental por parte dos pais ou cuidadores que provoque dano físico ou enfermidade ou, ainda, coloque a criança em risco de vida por causa de : golpes, queimaduras, mordidas humanas, cortes ou asfixias, implicando em feridas, fraturas, hematomas ou lesões internas.
Abandono físico: quando não são atendidas as necessidades físicas básicas da criança: alimentação, higiene, vestimenta, proteção e vigilância em situações perigosas ou em que há demanda de cuidados médicos.
Mau-trato emocional: hostilidade verbal crônica, insultos, depreciação ou críticas excessivas, intimidação, ameaças de abandono, condutas ambivalentes e imprevisíveis ou de dupla mensagem, isolamento, rechaço das iniciativas de apego e/ou exclusão das atividades familiares ou de autonomia por qualquer membro adulto do grupo familiar.
Abandono emocional: falta persistente de resposta às expressões emocionais e condutas de proximidade e interação iniciadas pela criança, ausência de iniciativa de interação e contato por parte de alguma figura estável, renuncia por parte dos adultos em assumir as responsabilidades parentais.
Abuso sexual: todo ato, jogo ou relação sexual, heterossexual ou homossexual, com ou sem contato físico, envolvendo uma ou mais crianças/adolescentes e um ou mais adultos, com finalidade exclusiva de estimular prazer no(s) adulto(s),como carícias, exibicionismo, voyeurismo e abusos.
Trabalho infantil: obrigar crianças a realizar continuamente trabalhos, domésticos ou não, com o objetivo de obter benefício econômico para os adultos/pais.
Mendicidade: uso esporádico ou habitual da criança para mendigar com o objetivo de ajudar na economia familiar.
Corrupção: facilitar ou reforçar condutas anti-sociais ou desviantes premiando, por exemplo, a criança que furta ou rouba; facilitar seu consumo de drogas e/ou álcool, iniciando a criança em contatos sexuais com outras crianças e/ou adultos ou na prostituição.
Participação em ações delituosas: usar a criança para ajudar e/ou efetuar pequenos furtos ou ações ilegais, como o transporte de objetos roubados ou de drogas.
Falta de controle parental: incapacidade dos adultos responsáveis para controlar o comportamento social da criança, não estabelecendo (ou não conseguindo estabelecer) regras nem reagindo frente ao desrespeito das mesmas, passando a ignorar onde a criança está, com quem e o que faz.